Instrução Normativa RE Nº 89 DE 29/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 4 dez 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 22.0 com a seguinte redação:

 

"22.0 - SAÍDAS DE ARROZ BENEFICIADO DESTINADO AO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS - PMA (RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXX)

 

22.1 - Para fins de comprovação da destinação das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXX, a CONAB deverá elaborar demonstrativo, que poderá ser em meio magnético, contendo, no mínimo, as seguintes informações relativas às operações com as mercadorias objeto do referido benefício:

 

a) número do documento fiscal de aquisição;

 

b) data da entrada;

 

c) identificação do remetente;

 

d) descrição da mercadoria;

 

e) valor total da mercadoria;

 

f) número do documento fiscal de doação;

 

g) data da saída;

 

h) identificação do destinatário;

 

i) valor total da mercadoria.

 

22.1.1 - O demonstrativo deverá ser mantido no estabelecimento da CONAB, à disposição da Receita Estadual, pelo prazo previsto na legislação tributária."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2011.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.