Publicado no DOU em 7 dez 2012
Altera a Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 569 DE 02/05/2018):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no inciso IV do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e no inciso II do art. 5º, da Resolução CNSP nº 15, de 03 de dezembro de 1991, c/c o caput e a alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e com o § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.000936/2005-69,
Resolve:
Art. 1º. Dar nova redação ao § 3º, do art. 15, do Anexo I da Circular Susep nº 365/2008, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 15. .....
§ 3º Nos títulos de Pagamento Único, a taxa de juros para a formulação do critério matemático referente ao custeio dos sorteios será aquela informada nos parâmetros do plano, a qual não poderá ser inferior à última taxa de juros aplicada à caderneta de poupança."
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA