Publicado no DOU em 17 dez 2012
Aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego (em via única e com protocolo de recebimento) conforme modelo anexo a esta Resolução.
Art. 2º. O formulário de que trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º. O formulário de que trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Art. 4º. O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, SRTE, PARCERIAS).
Art. 5º. Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pelas Resoluções do CODEFAT nº 469, de 21.12.2005 e nº 565, de 19.12.2007, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º. O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Vice-Presidente do Conselho