Decreto Nº 36639 DE 26/12/2012


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 dez 2012


Altera o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto 33.345, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que, nos próximos anos, o Rio de Janeiro vai abrigar eventos internacionais de grande magnitude, tendentes a multiplicar o contato do público internacional com os elementos visuais da cidade, pessoalmente ou através dos meios de telecomunicações;

Considerando a necessidade de estimular a conservação e restauração de imóveis integrantes do Patrimônio Cultural Carioca para que a imagem internacional do Rio de Janeiro a ser divulgada nos próximos anos corresponda ao seu potencial;

Considerando as alterações realizadas na estrutura da Administração após a edição do Decreto nº 28.247, de 30 de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1º. O § 1º do art. 27 do Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, sem qualquer alteração em seus incisos:

"Art. 27. (.....).

§ 1º O termo final de que trata o caput fica prorrogado para 31 de dezembro de 2013, desde que, cumulativamente:

I - (.....)

II - (.....)

(.....) (NR)"

Art. 2º. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2013 os prazos a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 33.345, de 29 de dezembro de 2010, sem qualquer alteração do disposto em seus parágrafos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 26 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES