Portaria SEFAZ Nº 306 DE 26/12/2012


 Publicado no DOE - MT em 26 dez 2012


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogada a Seção V do Capítulo IX, bem como os artigos 83, 83-A, 83-B, 83-C e 83-D que a integram.

II - alterada a redação do parágrafo único do artigo 57, como a seguir:

"Art. 57. .....

Parágrafo único. Incumbe, também, ao contribuinte requerente da suspensão da inscrição estadual por paralisação temporária a observância do disposto nos §§ 2º a 6º do artigo 69 desta portaria, bem como nos artigos 8º e 9º da Portaria nº 304/2012-SEFAZ."

III - alterada a redação do § 5º do artigo 69, como a seguir:

"Art. 69. .....

§ 5º No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros e ou documentos fiscais, o contribuinte deverá observar o disposto nos artigo 8º e 9º da Portaria nº 304/2012-SEFAZ."

IV - revogado o modelo divulgado como Anexo XVII da Portaria nº 114/2002-SEFAZ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública