Publicado no DOM - Porto Velho em 26 dez 2012
Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EM AXERCÍCIO, usando a atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei orgânica do município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1°. O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285 - Sobre os valores constantes nos anexos V e VI para efeito de lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2013, sera aplicado redutor de 10% (Dez por cento)."
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
EMERSON SILVA CASTRO
Prefeito do municipio em exercício
ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador geral do município