Publicado no DOE - MT em 28 dez 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se alterar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento tributário nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do § 1º do artigo 6º do anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1797 DE 07/06/2013).
Parágrafo único. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 02/08/2013).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda