Decreto Nº 1797 DE 07/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 jun 2013


Introduz alterações no Decreto nº 1.534, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 1.534, de 28 de dezembro de 2012, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda