Publicado no DOE - PE em 8 jan 2013
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar a viabilidade da compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindustriais de pequeno porte, tendo em vista a continuidade da escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.....
CCXXVII - no período de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, as saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92. (NR)
.....".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES