Portaria SEFAZ Nº 5 DE 02/01/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 jan 2013


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

 

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 2º do artigo 103-G da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar conforme assinalado:

 

"Art. 103-G. .....

 

.....

 

§ 2º O não atendimento ao disposto neste artigo poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 1º de setembro de 2013, até a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à espécie, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de janeiro de 2013.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública