Publicado no DOE - PB em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, que Dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. Os incisos I e II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, passam a vigorar com a redação que segue:
"I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):
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Alíquota interna da unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
53,92% |
Alíquota interestadual de 7% |
49,11 |
Alíquota interestadual de 12% |
41,10 |
II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):
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Alíquota interna da unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
84,60% |
Alíquota interestadual de 7% |
78,83% |
Alíquota interestadual de 12% |
69,21% |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador