Decreto Nº 29029 DE 05/02/2013


 Publicado no DOE - SE em 7 fev 2013


Acrescenta o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"XXXIX - a partir de 1º de janeiro de 2013, na saída do produtor rural de milho seco destinada a estabelecimento industrial, para o momento em que ocorrer:

a) a saída do produto resultante de sua industrialização;

b) a saída do milho para esta ou outra unidade federada, caso não tenha sido utilizado no processo de industrialização."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício