Publicado no DOE - AP em 31 jan 2013
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 - RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/02332, e,
Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997
Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 25, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 16-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata este artigo, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: "Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________.".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
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