Publicado no DOE - PB em 23 fev 2013
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 139/2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescido o § 4º ao art. 9º do Decreto nº 29.537/2008, com a seguinte redação:
"§ 4º Fica estabelecida, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, como base de cálculo a prevista no art. 8º, quando for superior ao preço médio ponderado a consumidor final (PMPF).".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 34012 DE 07/06/2013).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador