Decreto Nº 34012 DE 07/06/2013


 Publicado no DOE - PB em 8 jun 2013


Altera o Decreto nº 33.721, de 22 de fevereiro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 33.721, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a redação que segue:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador