Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 mar 2013
Altera o Decreto 13.492/2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º [.....]
Parágrafo único. O valor da remissão prevista no caput deste artigo será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte, não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte