Publicado no DOM - Teresina em 5 mar 2013
Dá nova redação ao art. 33, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina”, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com o art. 37, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de promover o ajuste no valor do desconto para fazer face a demandas da população,
Decreta:
Art. 1º. O § 2º, do art. 33, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, consideradas as alterações em seu caput e § 1º, promovidas pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. .....
.....
§ 2º Ao contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral do imposto.
....."
Art. 2º. O art. 37, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. .....
.....
V - residencial de propriedade de portador de câncer o AIDS, comprovado por laudo do Instituto de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, cujo valor venal, obedecidos os critérios de avaliação do Cadastro Imobiliário, não ultrapasse R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e desde que o seu proprietário nele resida e não possua outro imóvel no Município."
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo