Publicado no DOE - MT em 7 mar 2013
Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IX da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar conforme assinalado:
“Anexo IX - Portaria nº 114/2002-SEFAZ (Declaração Prefeitura Municipal)"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________________________________
DECLARAÇÃO Nº ___________________
Declaro, para efeito de Cadastramento ou Recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que:
Nome do Produtor Rural Pessoa Física:_________________________________________
CPF nº ___________________________ RG nº _________________________ Encontra-se
Estabelecido na localidade: ____________________________________________________
Com as seguintes delimitações: ________________________________________________
Com o nome da Propriedade: __________________________________________________
Desenvolvendo a Atividade Econômica: __________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente Declaração, em duas vias, de igual teor e forma.
______________________, _______ de ___________________ de 20 ___.
Identificação do responsável pela declaração
De Acordo.
Prefeito e/ou Secretário Municipal
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de março de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública