Portaria SEFAZ Nº 63 DE 06/03/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 mar 2013


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo IX da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar conforme assinalado:

“Anexo IX - Portaria nº 114/2002-SEFAZ (Declaração Prefeitura Municipal)"

PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________________________________

DECLARAÇÃO Nº ___________________

Declaro, para efeito de Cadastramento ou Recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que:

Nome do Produtor Rural Pessoa Física:_________________________________________

CPF nº ___________________________ RG nº _________________________ Encontra-se

Estabelecido na localidade: ____________________________________________________

Com as seguintes delimitações: ________________________________________________

Com o nome da Propriedade: __________________________________________________

Desenvolvendo a Atividade Econômica: __________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente Declaração, em duas vias, de igual teor e forma.

______________________, _______ de ___________________ de 20 ___.

Identificação do responsável pela declaração

De Acordo.

Prefeito e/ou Secretário Municipal

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de março de 2013.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública