Decreto Nº 46181 DE 14/03/2013


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 88, com a redação que se segue:

"

88

Saída de leite in natura, em operação interna, de produtor rural ou cooperativa de produtor rural, destinada à cooperativa de produtor rural ou ao estabelecimento industrial, excetuadas as operações previstas no item 13 da Parte 1 do Anexo I do RICMS e no item 19 da Parte 1 deste Anexo, no percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o multiplicador de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo.


"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima