Publicado no DOU em 20 mar 2013
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. O art. 73, inciso III, e o art. 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. .....
.....
III - exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais) contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade.
..... "(NR)
"Art. 254. .....
.....
III - República Democrática da Somália: armas e equipamentos militares - Decreto nº 1.517, de 7 de julho de 1995; Decreto nº 6.801, de 18 de março de 2009; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012.
.....
X - Estado da Eritreia: armas, equipamento militar, armamento e material conexo de toda sorte, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares e paramilitares, peças de reposição - Decreto nº 7.290, de 1º de setembro de 2010; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012.
..... "(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO