Publicado no DOU em 22 mar 2013
Torna fora de uso os códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, e
Considerando que as receitas recolhidas nos códigos 1505, 5762, 5775, 8019, 8021 e 8168 deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU),
Declara:
Art. 1º. Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 1505 - Custas Judiciais - outras;
II - 5762 - Custas Justiça Federal - 1º Grau;
III - 5775 - Custas Justiça Federal - 2º Grau;
IV - 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002;
V - 8021 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos; e
VI - 8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
I - as disposições relativas aos seguintes códigos de receita:
a) 5762, 5775 e 1505, constantes do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 21, de 30 de maio de 1997; e
b) 8021 constante no art. 1º do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 23, de 13 de maio de 1999; e
II - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 110, de 21 de outubro de 2002.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA