Publicado no DOU em 22 out 2002
Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 22 DE 21/03/2013):
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002
8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA