Decreto Nº 50181 DE 23/03/2013


 Publicado no DOE - RS em 26 mar 2013


Introduz alterações no Decreto nº 48.291, de 14 de março de 2012, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - “Mais Água, Mais Renda”, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.063, de 12 de novembro de 2008, e

 

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul possui cerca de 3,5 milhões de hectares de terras baixas, sendo que de 1 a 1,2 milhões são cultivadas com arroz, enquanto o restante permanece em pousio ou é usado para pecuária;

 

Considerando que há potencial nas terras baixas para implantar outros tipos de grãos, como a soja, e em especial o milho, o que reduziria o déficit existente desta produção no Estado do Rio Grande do Sul, o qual acarreta prejuízo à criação de aves, suínos e a produção de leite; e

 

Considerando que a plantadeira microcamalhoneira, com baixo consumo de energia e menor custo de implantação do sistema de irrigação - sulcos -, possibilitará levar a tecnologia aos pequenos produtores que ainda não possuem condições de investimento, e este moderno implemento vai melhorar consideravelmente as chances das lavouras de milho e soja que poderão ser irrigadas,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica incluído o § 9º no art. 8º do Decreto nº 48.921, de 14 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 49.397, de 23 de julho de 2012, que institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda", nos seguintes termos:

 

"Art. 8º .....

 

.....

 

§ 9º Fica autorizada a subvenção a projetos de irrigação utilizando o equipamento denominado plantadeira microcamalhoneira para o cultivo de grãos em terras baixas em rotação com a cultura do arroz."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.