Portaria SEFAZ Nº 87 DE 26/03/2013


 Publicado no DOE - MT em 27 mar 2013


Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 025/2013 - SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 1º, como segue:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, em R$ 79.033.531,64 (setenta e nove milhões, trinta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).

....."

II - Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 7 do Anexo Único da Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2013.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA Nº 025/2013-SEFAZ

Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013

Razão social

Inscrição Estadual

JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013

TOTAL 2013

ICMS

FUNDEIC

TOTAL MENSAL (Janeiro-Dezembro)

1

Agropecuária Novo Milênio Ltda - I

13.198303-2

75.321,85

3.964,31

79.286,16

951.433,89

2

Agropecuária Novo Milênio Ltda - II

13.363098-6

489.216,53

25.748,24

514.964,77

6.179.577,20

3

COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda

13.003817-2

1.107.104,75

58.268,67

1.165.373,43

13.984.481,10

4

Destilaria de Álcool Libra Ltda

13.009490-0

527.252,95

27.750,16

555.003,10

6.660.037,25

5

Usimat Destilaria de Álcool Ltda

13.311364-7

386.429,18

20.338,38

406.767,56

4.881.210,74

6

Usina Barralcool S/A

13.123599-0

1.130.176,28

59.482,96

1.189.659,25

14.275.910,94

7

(excluído a partir de 01.01.2013)

.....

.....

.....

.....

.....

8

(excluído a partir de 01.01.2013)

.....

.....

.....

.....

.....

9

Usinas Itamarati S/A

13.116895-9

2.270.994,09

119.526,00

2.390.520,10

28.686.241,19

10

Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável

13.356.794-0

270.325,61

14.227,66

284.553,28

3.414.639,33

TOTAL

 

6.256.821,25

329.306,38

6.586.127,64

79.033.531,64