Publicado no DOM - Porto Alegre em 3 abr 2013
Inclui art. 2º-A e dispõe sobre os prazos dos arts. 3º, § 1º, e 21 do Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para supressão ou podas de espécimes vegetais em áreas privadas.
(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Fica incluído o art. 2º-A ao Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, conforme segue:
"Art. 2º-A Os casos de poda ou supressão, previstos no presente Decreto, não se aplicam às árvores e arbustos que estejam situados em Área de Preservação Permanente, conforme disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal Federal)."
Art. 2º. Ficam os prazos referidos no § 1º do art. 3º e no art. 21, ambos do Decreto nº 18.083, de 2012, prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.