Publicado no DOE - PE em 5 abr 2013
Modifica o Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º Relativamente às empresas credenciadas para utilização da sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações referentes a refinaria de petróleo localizada neste Estado, de que trata o Decreto nº 30.093, de 28 de dezembro de 2006, a baixa de inscrição prevista no § 1º somente ocorrerá a partir de 1 º de julho de 2013. (NR)
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES