Decreto Nº 23334 DE 09/04/2013


 Publicado no DOE - RN em 10 abr 2013


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 22.962, de 31 de agosto de 2012.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 87, caput, III e alínea "c" do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 87. .....

 

.....

 

III - nas operações internas e de importação, com os seguintes veículos automotores novos, de tal forma que resulte numa carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), aplicando-se este benefício, inclusive, para efeito de cálculo do diferencial de alíquotas, observados os §§ 1º, 2º, 3º, 14, 16 e 34 deste artigo:

 

.....

 

c) a partir de 1º de janeiro de 2014, relacionados no Anexo 115 deste Regulamento, inclusive para ativo fixo, condicionando-se o benefício à adoção do regime de substituição tributária;

 

.....". (NR)

 

Art. 2º. O art. 87, § 14, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

 

"Art. 87. .....

 

.....

 

§ 14. .....

 

.....

 

V - operação interestadual com alíquota de 4% (quatro por cento), com veículos importados do exterior, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

 

..... ". (NR)

 

Art. 3º. O art. 7º do Decreto Estadual nº 22.962, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014". (NR)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2013.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva