Publicado no DOE - SC em 19 abr 2013
Altera o Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III e, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. .....
Parágrafo único. Excepcionam-se da vedação prevista no caput deste artigo os projetos que tenham como finalidade a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, na forma da legislação vigente.
.....
.....
§ 4º É vedado o empenho de projetos cuja execução do objeto já tenha sido concluída.
.....
.....
IV - entidades privadas cujas finalidades estatutárias não se relacionem com as características do programa;
....." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni