Publicado no DOU em 30 abr 2013
Corrige a Tabela I do Anexo da Resolução CONAMA no 432, de 13 de julho de 2011.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:
Considerando ter havido erro material na Tabela I do Anexo da Resolução nº 432, de 13 de julho de 2011, da quando da sua apreciação pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONAMA,
Resolve:
Art. 1º. A Tabela I do Anexo da Resolução CONAMA nº 432, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria |
Data de vigência |
Velocidade máxima |
Limites |
||||
CO (g/km) |
HC (g/km) |
NOx (g/km) |
CO2 (g/km) |
||||
Motociclos e similares |
modelos novos |
01.01.2014 |
< 130 km/h |
2,0 |
0,8 |
0,15 |
- |
>= 130 km/h |
2,0 |
0,3 |
0,15 |
- |
|||
todos os modelos |
01.01.2016 |
< 130 km/h |
2,0 |
0,56 |
0,13 |
Informar |
|
>= 130 km/h |
2,0 |
0,25 |
0,17 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho