Resolução CONAMA Nº 456 DE 29/04/2013


 Publicado no DOU em 30 abr 2013


Corrige a Tabela I do Anexo da Resolução CONAMA no 432, de 13 de julho de 2011.


Portal do SPED

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:

 

Considerando ter havido erro material na Tabela I do Anexo da Resolução nº 432, de 13 de julho de 2011, da quando da sua apreciação pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONAMA,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Tabela I do Anexo da Resolução CONAMA nº 432, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Categoria

Data de vigência

Velocidade máxima

Limites

CO (g/km)

HC (g/km)

NOx (g/km)

CO2 (g/km)

Motociclos e similares

modelos novos

01.01.2014

< 130 km/h

2,0

0,8

0,15

-

>= 130 km/h

2,0

0,3

0,15

-

todos os modelos

01.01.2016

< 130 km/h

2,0

0,56

0,13

Informar

>= 130 km/h

2,0

0,25

0,17


 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho