Resolução ANP Nº 15 DE 03/05/2013


 Publicado no DOU em 7 mai 2013


Altera a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução ANP Nº 734 DE 28/06/2018):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 408, de 29 de abril de 2013,

Considerando que houve grande concentração da demanda de solicitações no final do período estabelecido no art. 19 da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, o que impossibilitou concluir no prazo previsto a ratificação da titularidade das instalações existentes à época da publicação da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012.

Considerando que a Central de Sistemas da ANP (CSA) apresentou falhas que dificultaram o atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 15, da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, por parte dos agentes regulados,

Resolve:

Art. 1º. Fica incluído o artigo 24-A na Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 24-A Para a safra iniciada em 2013, fica prorrogado para o dia 17 de junho de 2013, o prazo para encaminhamento dos dados da Planta Produtora de Etanol, através do sistema cadastral disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD