Publicado no DOE - DF em 8 mai 2013
Altera a Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º A substituição tributária a que se refere o caput não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo e por sociedades uniprofissionais, a que se refere o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, inscritos no CF/DF. (NR)
§ 2º Os substitutos tributários, a que se refere o caput, ficam dispensados do recolhimento do imposto retido na hipótese de ser o somatório das retenções havidas no mês inferior a R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos). (NR).
§ 3º O valor retido e não recolhido a que se refere o § 2º deverá ser somado às retenções relativas aos períodos subsequentes, até que se atinja valor igual ou superior a R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos), quando, então, o total deverá ser recolhido, no prazo estabelecido na legislação para o período de apuração em que se verificar a condição prevista neste parágrafo." (AC).
Art. 2º. O Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam incluídos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, citados no Anexo I a esta Portaria;
II - ficam excluídos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, citados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO I
(Contribuintes incluídos no Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012)
NOME/RAZÃO |
CF/DF |
CF/DF CENTRALIZADO |
INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO |
07.608.161/001-77 |
07.608.161 |
INFRAMERICA ESTACIONAMENTOS CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO |
07.627.942/001-38 |
07.627.942 |
INFRAMERICA PARTICIPAÇÕES S.A |
07.625.713/001-24 |
07.625.713 |
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.512.332/002-14 |
07.512.332 |
TNL PCS S.A |
07.441.927/002-07 |
07.441.927 |
AMERICAN AIRLINES INC |
07.563.492/002-46 |
07.563.492 |
AMERICAN AIRLINES INC |
07.563.492/003-27 |
07.563.492 |
RIO LINHAS AEREAS S.A |
07.572.608/002-26 |
07.572.608 |
CLARO S.A |
07.473.181/004-37 |
07.473.181 |
ANEXO II
(Contribuintes excluídos do Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012)
NOME/RAZÃO |
CF/DF |
CF/DF CENTRALIZADO |
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A |
07.337.819/001-05 |
07.337.819 |
ORTHOS TAGUATINGA ODONTOLOGIA S/S LTDA |
07.533.558/001-90 |
07.533.558 |
PREMIUM ENTERPRISE CORRETORA DE SEGUROS LTDA |
07.529.883/001-06 |
07.529.883 |
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO