Publicado no DOU em 11 jun 2013
Altera a Resolução COFFITO nº 8/1978.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013, na Sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR,
Resolve:
Art. 1º. O Artigo 97 das Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional (anexa) da Resolução COFFITO nº 8/1978, publicada no DOU nº 216, de 13.11.1978, Seção 1, páginas 6.322/6.332, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 97º. No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário