Publicado no DOU em 13 jun 2013
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. O inciso VII do art. 42 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - de veículos antigos classificados nas posições 8703 e 8711 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;"(NR)
Art. 2º. Fica revogado o inciso IV do art. 73 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO