Publicado no DOE - MS em 20 jun 2013
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, celebrado na 147ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. Fica dada nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, com o seguinte texto:
“Art. 1º .....
§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas durante o evento “McDia Feliz”, realizados até 31 de dezembro de 2014.
....." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda