Instrução Normativa RE Nº 53 DE 25/06/2013


 Publicado no DOE - RS em 27 jun 2013


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo II, o item 4.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.3 - Quando se tratar de operações com bens do ativo permanente, deverá ser observado, também, o disposto no Capítulo XII, 3.0, relativamente à elaboração do CIAP."

2. No Capítulo X, é dada nova redação à alínea “c” do subitem 1.3.1 e ao subitem 1.3.6, conforme segue:

“c) à prestação aberta de serviços de radiodifusão sonora e de televisão."

"1.3.6 - Os estabelecimentos referidos no subitem 1.1.2, “b” a “d”, serão enquadrados na categoria geral e terão tratamento especial."

3. No Capítulo LI, é dada nova redação ao subitem 1.1.2.1, conforme segue:

"1.1.2.1 - O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação."

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.