Publicado no DOE - RS em 1 jul 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
“Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: |
Data de início |
Data de fim |
Feijão |
071333 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
Açúcar de cana |
1701 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
Álcool etílico |
2207 e 2208 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
Tabaco |
2401 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
Cigarro |
2402 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
Couro bovino |
4101 e 4104 |
10.000,00 |
13.08.2012 |
30.09.2013 |
Demais mercadorias |
200.000,00 |
01.04.2013 |
30.09.2013 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.