Instrução Normativa Nº 54 DE 28/06/2013


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue: 

“Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Feijão

071333

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

30.09.2013

Demais mercadorias

200.000,00

01.04.2013

30.09.2013


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.