Publicado no DOU em 2 jul 2013
(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021, efeitos a partir de 10/02/2022):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A inscrição das entidades de que trata o art. 1º desta Portaria no CNAP, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados, deve ser efetuada por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na internet, no endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente."
“Art. 4º .....
§ 1º O Termo de Compromisso da Entidade deve ser entregue acompanhado de cópia e original, para conferência, de seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município em que irá atuar.
§ 2º O Termo de Compromisso do Programa de Aprendizagem deve ser entregue acompanhado de comprovação de:
I - adequação da proposta pedagógica aos princípios e diretrizes desta Portaria;
II - existência de quadro técnico docente devidamente qualificado; e
III - estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, nos termos do disposto no § 1º art. 430 da CLT
§ 3º Cabe à coordenação de fiscalização de aprendizagem de cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE conferir a documentação encaminhada pela entidade, atestar e registrar o recebimento no CNAP e arquivá-la."
“Art. 7º .....
§ 2º A suspensão da entidade qualificadora motivada pela hipótese prevista no caput deste artigo abrange somente as entidades constem do referido relatório.
§ 3º Cabe a SPPE dar ciência do relatório às chefias de fiscalização das localidades em que forem identificadas filiais das respectivas entidades."
“Art. 10. .....
g) articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia e assistência social."
“Art. 11. A parte teórica do programa de aprendizagem deve ser desenvolvida pela entidade formadora distribuindo-se as horas no decorrer de todo o período do contrato de forma a garantir a alternância e a complexidade progressiva das atividades práticas a serem vivenciadas no ambiente da empresa.
§ 1º A carga horária prática do curso poderá ser desenvolvida, total ou parcialmente, em condições laboratoriais, quando essenciais à especificidade da ocupação objeto do curso, ou quando o local de trabalho não oferecer condições de segurança e saúde ao aprendiz.
§ 2º Na elaboração da parte específica dos programas de aprendizagem, as entidades devem contemplar os conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das ocupações objeto da aprendizagem descritas na CBO. "
“Art. 12. Os cursos de nível técnico serão reconhecidos como programas de aprendizagem profissional para efeito de cumprimento do art. 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando ofertados por instituições de ensino devidamente regularizadas perante o respectivo órgão competente do sistema de ensino e validados de acordo com os critérios previstos nesta Portaria.
§ 1º A critério das instituições de ensino federais ou dos órgãos competentes nos sistemas estaduais, as atividades práticas realizadas durante a vigência do contrato de aprendizagem poderão ser reconhecidas para efeitos de contagem da carga-horária de estágio obrigatório desde que explicitada tal previsão no projeto pedagógico do curso e que os termos desta equivalência constem no Termo de Compromisso firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.
§ 2º A instituição de educação profissional e tecnológica interessada em ofertar programas na modalidade de aprendizagem profissional deverá proceder ao registro eletrônico no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º A duração do programa de aprendizagem deverá coincidir com a vigência do contrato de trabalho de aprendizagem.
§ 4º Excepcionalmente, quando o curso técnico tiver duração superior à do programa de aprendizagem, o contrato poderá ser celebrado após o início do curso, observadas as seguintes condições:
I - o início e término do contrato de aprendizagem e do programa de aprendizagem deverão coincidir com o início e término dos respectivos módulos;
II - o contrato deverá englobar o mínimo de módulo(s) que assegurarem a formação técnico profissional metódica completa, necessária para a certificação do curso de aprendizagem correspondente a uma ocupação prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; e
III - a carga horária teórica não poderá ser inferior a quatrocentas horas.
“Art. 14. A autorização de utilização de metodologia de educação à distância para a aprendizagem e sua inserção no CNAP restringe-se a cursos e programas em locais em que:
I - o número de aprendizes não justifique a formação de uma turma presencial;
II - sua implantação imediata não seja possível em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para a aprendizagem; e
Parágrafo único. As propostas de programas de aprendizagem à distância serão avaliadas pelo MTE, e autorizada sua inserção no CNAP quando adequadas ao estabelecido nesta Portaria e aos termos do Anexo II. "
“Art. 16. A entidade qualificada em formação técnico-profissional inserida no CNAP poderá desenvolver programa de aprendizagem em município diverso de sua sede, desde que apresente o respectivo CMDCA da entidade, bem como efetue a inscrição do programa no CMDCA do município em que será ministrado o programa."
“Art. 17. Os contratos de aprendizagem efetuados com base em programa validados até a publicação desta Portaria devem ser executados até o seu término, sem necessidade de adequação a esta Portaria."
“Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
“Art. 19. Revogam-se as Portarias M.T.E nº 615, de 13 de dezembro de 2007; n º 2.755, de 23 de novembro de 2010; nº 1681, de 1681 de 16 de agosto de 2011 e nº 2185 de 05 de novembro de 2009."
MANOEL DIAS
CATÁLOGO NACIONAL DA APRENDIZAGEM
O Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem - CONAP foi concebido com base nas diretrizes legais da educação profissional e tecnológica e em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, tendo como principal objetivo orientar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, definidas no art. 8º do Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005, e direcionar a elaboração dos programas de Aprendizagem Profissional.
Organizado por famílias ocupacionais, conforme agregação utilizada na CBO, o CONAP enumera as atividades realizadas pelo profissional, especifica requisitos especiais de idade e escolaridade para o exercício da ocupação, quando isso se justifica, e indica a carga horária total do programa considerando o nível de complexidade técnica da ocupação.
Devido à diversidade encontrada no público beneficiário da Lei, a carga horária total estabelecida neste CONAP para determinado CBO poderá ser desenvolvida em diferentes jornadas, o que causa impacto na duração do programa, mas não implica cadastro de um novo curso pela entidade ou sujeição do programa a outro processo de validação.
O CONAP é uma publicação quadrimestral o que permite a inclusão de novos programas pelas entidades formadoras, após a análise da coerência da proposta pedagógica.
Os cursos ofertados pelo SENAR, SESCOOP, SENAT, foram incluídos nesta versão. O SENAI e o SENAC estão sistematizando seus programas que serão divulgados na próxima versão do CONAP.
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM NÍVEL DE FORMAÇÃO INICIAL
De acordo com o § 2º do art. 10 da portaria 723/2012 do M.T.E, a carga horária mínima teórica de um programa de aprendizagem é calculada com base na carga horária do curso de nível técnico médio correspondente, conforme classificação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pela Resolução nº 3, de 9 de Julho de 2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de educação; em caso de não existir curso para o mesmo itinerário formativo no referido Catálogo, as horas destinadas à teoria na entidade formadora deverão somar o mínimo de 400h (quatrocentas horas).
Curso Técnico de Nível Médio (MEC) |
Formação Inicial - Carga Horária Teórica correspondente para Aprendizagem |
800 |
400 |
1000 |
400 |
1200 |
480 |
Observados esses parâmetros, os educadores responsáveis pela elaboração dos programas devem organizar as atividades práticas inerentes à ocupação em tarefas de complexidade progressiva e definir a(s) jornada(s) diária e semanal, de forma a comportar as atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem.
Para definir as jornadas, é necessário considerar o perfil dos aprendizes no que diz respeito aos aspectos de faixa etária e escolaridade para que lhes seja garantido o direito à frequência à escola regular e o tempo dedicado aos estudos, salvo quando o aprendiz já tenha concluído o ensino médio.
Adotando-se uma jornada semanal de cinco dias da semana para o desenvolvimento de um programa que tome por base o mínimo de 30%(trinta por cento) disposto no § 3º do art. 10, o número de meses de duração do programa irá variar de acordo com a jornada diária, exemplificada nos três modelos ilustrados nos quadros abaixo.
Para os programas de formação inicial e continuada de 400 horas teóricas:
Programa de Aprendizagem com máximo de 1280 horas 400 horas teóricas(*) e 880 horas práticas |
|||||
Jornadas |
h/dia |
dias/semana |
h/semana |
h/mês |
Duração do programa em meses |
a |
4 |
5 |
20 |
80 |
16 |
b |
6 |
5 |
30 |
120 |
11 |
c |
8 |
5 |
40 |
160 |
8 |
(*) Carga horária teórica mínima a ser adotada no programa de aprendizagem, quando o curso técnico correspondente tem um máximo de 1000horas ou no caso de não existir curso técnico correspondente.
Para os programas de formação inicial e continuada de 480 horas teóricas:
Programa de Aprendizagem com máximo de 1600 horas 480 horas teóricas(*) e 1120 horas práticas |
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Jornadas |
h/dia |
dias/semana |
h/semana |
h/mês |
Duração do programa em meses |
a |
4 |
5 |
20 |
80 |
20 |
b |
6 |
5 |
30 |
120 |
13 |
c |
8 |
5 |
40 |
160 |
10 |
(*) Carga horária teórica mínima a ser adotada no programa de aprendizagem, quando o curso técnico de nível médio correspondente é definido para 1200 horas.
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM ARCOS OCUPACIONAIS
Arcos são agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação que amplie as possibilidades de inserção ocupacional do aprendiz ao término do programa, seja como assalariado, autônomo ou em atividades da economia solidária.
O objetivo principal da utilização da metodologia, considerada uma inovação no que diz respeito à formação adequada a quem inicia sua trajetória profissional, consiste nas possibilidades de vivências práticas dos beneficiários em mais de uma ocupação dentro da mesma organização, enriquecidas pela troca de experiências entre os aprendizes contratados por diferentes empresas.
Concebidos, portanto, para desenvolvimento de programas em nível de formação inicial, a relação de arcos ocupacionais, constantes do CONAP, discrimina os códigos e títulos das ocupações referidas no documento Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, alertando que tais ocupações não estão, necessariamente, contidas na mesma família ocupacional. Ademais, especifica requisitos especiais de idade e escolaridade para o exercício da ocupação, quando isso se justifica.
As jornadas possíveis de serem adotadas para os programas que utilizem a metodologia dos arcos ocupacionais poderão ser escolhidas entre os modelos do quadro abaixo, onde se poderá observar que as horas destinadas ao desenvolvimento da parte teórica da formação somam 552 (quinhentos e cinquenta e duas) horas.
Programas de Aprendizagem - Arcos Ocupacionais - Formação Inicial e Continuada |
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Jornadas Arcos Ocupacionais |
h/dia |
dias/semana |
h/semana |
h/mês |
Duração do Programa em Meses |
a |
4 |
5 |
20 |
80 |
23 meses |
b |
6 |
5 |
30 |
120 |
15 meses |
Em relação aos Arcos Ocupacionais para o Setor Bancário, o MTE realizou investimentos na elaboração de material didático3 para ser utilizado livremente pelas entidades formadoras, com objetivo de: ofertar a formação e apoio técnico para aplicação da metodologia dos arcos ocupacionais; elevar a qualidade dos programas e estimular o fortalecimento da rede apta a oferecer programas de formação técnico-profissional metódica, tal qual exigido no artigo nº 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, possibilitando ainda a interiorização das vagas por meio de turmas mistas reunindo aprendizes de bancos públicos e privados.
Programas de Aprendizagem - Arcos Ocupacionais - Setor Bancário (FIC) |
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Jornadas Arcos Ocupacionais |
h/dia |
dias/semana |
h/semana |
h/mês |
Teoria |
Carga horária prática |
Carga horária Total |
Duração do Programa em Meses |
a |
4 |
5 |
20 |
80 |
552 |
1288 |
1840 |
23 meses |
b |
6 |
5 |
30 |
120 |
552 |
1288 |
1840 |
15 meses |
c |
6 |
5 |
30 |
120 |
828 |
1932 |
2760 |
23 meses |
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO MÉDIO
A instituição ofertante de cursos em nível técnico médio de ensino poderá realizar a inscrição de um programa no CNAP (cujo curso deverá estar previamente regularizado perante o órgão competente do sistema de ensino), fornecendo as informações complementares que caracterizam um contrato de trabalho de Aprendizagem Profissional para efeitos de reconhecimento do cumprimento das cotas previstas em Lei.
A formação teórica segue as diretrizes estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pela Resolução nº 3, de 9 de julho de 2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, devendo ser acrescidas das horas práticas.
A duração dos programas de aprendizagem para o nível médio técnico deve coincidir com a vigência do contrato de trabalho do aprendiz; porém, excepcionalmente poderá ocorrer que o contrato de trabalho seja celebrado após o início do curso regular, ou terminar antes, desde que observadas as seguintes condições:
a) o início e o término do contrato e do programa deverão coincidir com o início e término de um dos módulos em que se organizam esses cursos;
b) o contrato de trabalho deverá englobar o mínimo de horas que assegurem a certificação do curso de aprendizagem correspondente a uma ocupação prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, independente de tratar-se de uma saída intermediária do referido curso de nível técnico;
c) o plano de atividades práticas deverá seguir a descrição com base no Código CBO correspondente à(s) ocupação(s); e
d) a carga horária teórica não poderá ser inferior a quatrocentas horas no momento da assinatura do contrato do aprendiz.
A critério das instituições ofertantes, as atividades práticas realizadas durante a vigência do contrato de aprendizagem poderão ser reconhecidas para efeitos de contagem da carga-horária de estágio obrigatório desde que explicitada tal previsão na proposta pedagógica de adaptação do curso regular à modalidade de Aprendizagem Profissional.
CATÁLOGO NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CONAP
As entidades formadoras deverão elaborar os programas de aprendizagem profissional e efetuar a inscrição por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na internet, no endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme as regras previstas abaixo e enviado eletronicamente.
CATÁLOGO NACIONAL DA APRENDIZAGEM - CONAP |
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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO |
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Grande grupo/Família / Códigos CBO |
Perfil do Aprendiz |
Carga Horária Total do Programa |
Perfil de formação profissional (Descrição CBO) |
Agentes, assistentes e auxiliares administrativos 411005 - Auxiliar de escritório, em geral 411010 - Assistente administrativo 411015 - Atendente de judiciário 411020 - Auxiliar de judiciário 411025 - Auxiliar de cartório 411030 - Auxiliar de pessoal 411035 - Auxiliar de estatística 411040 - Auxiliar de seguros 411045 - Auxiliar de serviços de importação e exportação. 411050 - Agente de Microcrédito |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. |
Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados 412105 - Datilografo 412110 - Digitador 412115 - Operador de mensagens de telecomunicações (correios) 412120 - Supervisor de digitação e operação |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente. |
Contínuos 412205 - Contínuo |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas. |
Apontadores e Conferentes 414205 - Apontador de mão de obra 414210 - Apontador de produção 414215 - Conferente de carga e descarga |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Apontam a produção e controlam a frequência de mão de obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações. Podem liderar equipes de trabalho. |
Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa 415105 - Arquivista de documentos 415115 - Codificador de dados 415120 - Fitotecário 415125 - Kardexista 415130 - Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápido) |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
Caixas e Bilheteiros (exceto caixa de banco) 421105 - Atendente comercial (agente postal) 421110 - Bilheteiro de transportes coletivos 421115 - Bilheteiro de serviço de diversão 421120 - Emissor de passagem 421125 - Operador de caixa |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; requerem formação inicial equivalente ao ensino fundamental completo; |
Recepcionistas 422105 - Recepcionista, em geral 422110 - Recepcionista de consultório médico ou dentário 422115 - Recepcionista de seguro saúde 422120 - Recepcionista de hotel 422125 - Recepcionista de banco |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. |
Operadores de telemarketing 422305 - Operador de telemarketing ativo 422310 - Operador de telemarketing ativo e receptivo 422315 - Operador de telemarketing receptivo 422320 - Operador de telemarketing técnico |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1320 horas Teoria: > = 400 horas e < = 660 horas Prática: > = 560 horas e < = 920 horas |
Atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. |
Fiscais e Cobradores dos Transportes Coletivos 511205 - Fiscal de transportes coletivos (exceto trem) 511210 - Despachante de transportes coletivos (exceto trem) 511215 - Cobrador de transportes coletivos (exceto trem) 511220 - Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas). |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores. |
Mordomos e governantas 513110 - Mordomo de hotelaria 513115 - Governanta de hotelaria |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos funcionários das áreas de governança e mordomia de hotéis, residências, hospitais ou estabelecimentos similares, recepcionando convidados e visitantes, acompanhando entradas e saídas dos hóspedes durante a estadia, familiares em compromissos externos e viagens da família. Cuidam do vestuário e objetos de hóspedes e familiares. Supervisionam a arrumação de aposentos e demais áreas. Servem alimentos e bebidas e supervisionam a sua preparação. Secretariam agendas e telefonemas, controlam serviços de lavanderia e rouparia, administram pessoal e executam atividades administrativas. |
Cozinheiros 513205 - Cozinheiro geral 513210 - Cozinheiro do serviço doméstico 513215 - Cozinheiro industrial 513220 - Cozinheiro de hospital 513225 - Cozinheiro de embarcações |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. |
Camareiros, Roupeiros e Afins 513305 - Camareira de teatro 513310 - Camareira de televisão 513315 - Camareiro de hotel 513320 - Camareiro de embarcações 513325 - Guarda-roupeira de cinema |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Limpam, arrumam, organizam, vistoriam e abastecem apartamentos, camarotes, camarins, quartos e banheiros, em hotéis; mantém em ordem, conservam, classificam e organizam os figurinos e vestuários de clientes e atores, identificando e controlando as saídas, devoluções e substituições das roupas e acessórios; atendem e auxiliam os hóspedes e atores em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais. |
Garçons, barmen, copeiros e sommeliers 513405 - Garçom 513410 - Garçom (serviços de vinhos) 513415 - Cumim 513420 - Barman 513425 - Copeiro 513430 - Copeiro de hospital |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. |
513435 - Atendente de lanchonete |
14 a 24 anos |
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Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios 514105 - Ascensorista 514110 - Garagista 514120 - Zelador de edifício |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas. |
Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação 513505 - Auxiliar nos serviços de alimentação |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. |
Trabalhadores nos Serviços de Coleta de Resíduos, de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas 514205 - Coletor de lixo domiciliar 514215 - Varredor de rua 514225 - Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas 514230 - Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde |
18 a 24 anos |
800 horas Teoria: 400 horas Prática: 400 horas |
Executam serviços de coleta de resíduos de limpeza e conservação de áreas públicas e privadas, incluindo limpeza hospitalar. Conservam vidros e fachadas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde 515105 - Agente comunitário de saúde 515110 - Atendente de enfermagem 515120 - Visitador sanitário 515125 - Agente indígena de saúde 515130 - Agente indígena de saneamento 515135 - Socorrista (exceto médicos e enfermeiros) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência e socorrem as vítimas. |
Auxiliares de laboratório da Saúde 515205 - Auxiliar de banco de sangue 515210 - Auxiliar de farmácia de manipulação 515215 - Auxiliar de laboratório de análises clínicas 515220 - Auxiliar de laboratório de imunobiológicos 515225 - Auxiliar de produção farmacêutica |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
Tintureiros, lavadeiros e afins, a máquina 516305 - Lavadeiro em geral 516310 - Lavador de roupas a máquina 516315 - Lavador de artefatos de tapeçaria 516320 - Limpador a seco, à máquina 516325 - Passador de roupas em geral 516330 - Tingidor de roupas 516335 - Conferente-expedidor de roupas (lavanderias) 516340 - Atendente de lavanderia 516345 - Auxiliar de Lavanderia |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos. |
Vigilantes e Guardas de segurança 517305 - Agente de proteção de aeroporto 517310 - Agente de segurança 517315 - Agente de segurança penitenciária 517320 - Vigia florestal 517325 - Vigia portuário 517330 - Vigilante 517335 - Guarda portuário |
Idade entre 21 e 23 anos e 2 meses |
Programa realizado em parceria entre entidade qualificadora e escolas especializada em segurança, devidamente credenciadas pelo órgão regulamentador - Polícia Federal Máximo de 10 meses- Total de 800 horas |
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio. |
Outros trabalhadores dos serviços 519905 - Cartazeiro 519910 - Controlador de pragas 519915 - Engraxate 519925 - Guardador de veículos 519930 - Lavador de garrafas, vidros e outros utensílios 519935 - Lavador de veículos 519940 - Leiturista 519945 - Recepcionista de casas de espetáculos |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Prestam serviços diversos a empresas e pessoas. Instalam painéis e cartazes, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam artigos de couro. Recolhem bolas durante a prática de esportes (tênis, vôlei etc.); Recepcionam espectadores em casas de espetáculos, cinemas, teatros e outros locais de diversão. |
Operadores do comércio em lojas e mercados 521105 - Vendedor em comércio atacadista 521110 - Vendedor de comércio varejista 521115 - Promotor de vendas 521120 - Demonstrador de mercadorias 521125 - Repositor de mercadorias 521130 - Atendente de farmácia - balconista |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços. |
521135 - Frentista |
18 a 24 anos |
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Trabalhadores de Apoio à Agricultura 622010 - Jardineiro 622015 - Trabalhador na produção de mudas e sementes 622020 - Trabalhador volante da agricultura |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. |
Trabalhadores de Extração de Minerais Sólidos (operadores de máquinas) 711205 - Operador de caminhão (minas-pedreiras) 711210 - Operador de carregadeira 711215 - Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras) 711220 - Operador de máquina de extração contínua (minas e carvão) 711225 - Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras) 711230 - Operador de máquina perfuratriz 711235 - Operador de motoniveladora (extração de minerais sólidos) 711240 - Operador de schutthecar 711245 - Operador de trator (minas e pedreiras) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Operam equipamentos de perfuração e de corte de rochas, equipamentos de escavação e carregamento de minérios e equipamentos de transporte de cargas. Inspecionam as condições operacionais dos equipamentos e preparam o local de trabalho. |
Trabalhadores de Estruturas de Alvenaria 715205 - Calceteiro 715210 - Pedreiro 715215 - Pedreiro (chaminés industriais) 715220 - Pedreiro (material refratário) 715225 - Pedreiro (mineiração) 715230 - Pedreiro de edificações |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. |
Montadores de Estruturas de Concreto Armado 715305 - Armador de estrutura de concreto 715310 - Moldador de corpos da prova em usinas de concreto 715315 - Armador de estrutura de concreto armado |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Preparam a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Cortam e dobram ferragens de lajes. Montam e aplicam armações de fundações, pilares e vigas. Moldam corpos de prova. |
Trabalhadores de Montagem de Estruturas de Madeira, Metal e Compósitos em Obras Civis 715505 - Carpinteiro 715510 - Carpinteiro ( esquadrias) 715515 - Carpinteiro (cenários) 715520 - Carpinteiro (mineração) 715525 - Carpinteiro de obras 715530 - Carpinteiro (teclados) 715535 - Carpinteiro de fôrmas para concreto 715540 - Carpinteiro de obras civis de arte (pontes, túneis, barragens) 715545 - Montador de andaimes (edificações) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Atuam na indústria de construção e nas indústrias de fabricação de produtos de madeira, de produtos de metal, de móveis e indústrias diversas e na construção. |
Trabalhadores de instalações elétricas 715605 - Eletricista de instalações (cenários) 715610 - Eletricista de instalações (edifícios) 715615 - Eletricista de instalações |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo 1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. |
Aplicadores de revestimentos cerâmicos, pastilhas, pedras e madeiras 716505- Assoalhador 716510 - Ladrilheiro 716515 - Pastilheiro 716520 - Lustrador de piso 716525 - Marmorista (construção) 716530 - Mosaísta 716535 - Taqueiro |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Planejam o trabalho e preparam o local de trabalho. Estabelecem os pontos de referência dos revestimentos e executam revestimentos em paredes, pavimentos, muros e outras partes de edificações com ladrilhos, pastilhas, mármores, granitos, ardósia ou material similar, tacos e tábuas de madeira. Fazem polimento e lustram revestimentos. |
Encanadores e Instalações de Tubulações 724105 - Assentador de canalização (edificações) 724110 - Encanador 724115 - Instalador de tubulações 724120 - Instalador de tubulações (aeronaves) 724125 - Instalador de tubulações (embarcações) 724130 - Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição) 724135 - Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios. |
Trabalhadores de Caldeira e Serralheria 724405 - Caldeireiro (chapas de cobre) 724410 - Caldeireiro (chapas de ferro e aço) 724415 - Chapeador 724420 - Chapeador de carrocerias metálicas (fabricação) 724425 - Chapeador naval 724430 - Chapeador de aeronaves 724435 - Funileiro industrial 724440 - Serralheiro |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo 1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. |
Montadores de máquinas, aparelhos e acessórios em linhas de montagem 725105 - Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Montam peças para máquinas e aparelhos e acessórios em linha de montagem. Organizam o local e revisam instruções de trabalho. Fazem manutenção preventiva em ferramentas. Confeccionam e especificam peças de montagem. Montam máquinas e aparelhos eletrônicos. Preenchem relatórios, notas, requisições e laudos técnicos. |
Montadores de veículos automotores (linha de montagem) 725505 - Montador de veículos (linha de montagem) 725510 - Operador de time de montagem |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Montam veículos automotores, organizam o ambiente de trabalho e monitoram o funcionamento de equipamentos e ferramentas em linhas de montagem. Controlam processos de montagem e elaboram documentação técnica. As atividades são exercidas em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, saúde e preservação do meio ambiente. |
Montadores de equipamentos eletroeletrônicos 731105 - Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos) 731110 - Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) 731110 - Montador e reparador de microcomputador 731115 - Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) 731120 - Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) 731125 - Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) 731130 - Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) 731135 - Montador de equipamentos elétricos 731140 - Montador de equipamentos eletrônicos (instalações de sinalização) 731145 -Montador de equipamentos eletrônicos (má- quinas industriais) 731150 - Montador de equipamentos eletrônicos 731155 - Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) 731160 - Montador de equipamentos elétricos (transformadores) 731165 - Bobinador eletricista, à mão 731170 - Bobinador eletricista, à máquina 731175 - Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos) 731180 - Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Montam, testam e inspecionam placas, aparelhos e, ou equipamentos eletroeletrônicos. Instalam painel de comando de rampa, esteira rolante e elevadores; preenchem relatórios e fichas dos equipamentos. Organizam e mantêm o local de trabalho em condições de uso. Abastecem o posto de trabalho de componentes, peças e materiais. |
Montadores de aparelhos de telecomunicações 731205 - Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, TV e equipamentos de radar |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Instalam estações de rádio e tv e equipamentos de radar (torre, antena e acessórios). Elaboram o plano de manutenção e realizam manutenções corretiva, periódica e preventiva em equipamentos, peças e componentes. Participam da elaboração dos projetos de infra-estrutura e técnico de estações de rádio e tv. Orientam equipes de operadores e elaboram documentação técnica (relatórios, manuais de procedimentos, escalas de serviços, quadro de controle de manutenção e outras). Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
Mecânicos de instrumentos de precisão 741105 - Ajustador de instrumentos de precisão 741110 - Montador de instrumentos de óptica 741115 - Montador de instrumentos de precisão 741120 - Relojoeiro (fabricação) 741125 - Relojoeiro (reparação) |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Montam, desmontam, ajustam, testam e calibram instrumentos de precisão para medição e controle. Instalam sistemas mecânicos de precisão e fazem manutenção em linhas de produção industrial e laboratórios. Registram informações e ocorrências técnicas. Realizam o trabalho com segurança, cumprindo normas e cuidando da limpeza e higiene do local de trabalho. |
Confeccionadores de instrumentos musicais 742105 - Afinador de instrumentos musicais 742110 - Confeccionador de acordeão 742115 - Confeccionador de instrumentos de corda 742120 - Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico) 742125 - Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira) 742130 - Confeccionador de instrumentos de sopro (metal) 742135 - Confeccionador de órgão 742140 - Confeccionador de piano |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Projetam instrumentos musicais, distinguem acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos musicais e preparam matériasprimas para confecção dos instrumentos. Confeccionam componentes dos instrumentos, realizam acabamentos, montam, afinam, consertam e vendem instrumentos musicais. |
Joalheiros e lapidadores de gemas 751005 - Engastador (joias) 751010 - Joalheiro 751015 - Joalheiro (reparações) 751020 - Lapidador (joias) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Planejam lapidação de gemas e fabricação de jóias. Preparam material para fabricação e reparação de jóias, bijouteriais e lapidação de gemas. Realizam manutenção produtiva de máquinas, equipamentos e ferramentas. Fundem metais preciosos e semipreciosos. Conformam metais preciosos e semipreciosos, laminando, rebaixando, trefilando, recozendo, estampando e dobrando. Montam jóias e semi-jóias, ajustando, encaixando, soldando, rebitando, pinando e aplicando resinas em peças. Pré-formam e facetam gemas. Dão polimento em metais preciosos e semipreciosos. Cravam gemas em peças. |
Artesãos de metais preciosos e semi-preciosos 751105 - Bate-folha a máquina 751110 - Fundidor (joalheria e ourivesaria) 751115 - Gravador (joalheria e ourivesaria) 751120 - Laminador de metais preciosos a mão 751125 - Ourives 751130 - Trefilador (joalheria e ourivesaria) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Fundem, conformam e recozem metais preciosos e semi-preciosos. Realizam gravações e controlam a qualidade de processos de transformação de metais preciosos e semi-preciosos. Executam manutenções produtivas em máquinas, equipamentos e ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental |
Trabalhadores polivalentes das indústrias têxteis 761005 - Operador polivalente da indústria têxtil |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Preparam fibras para fabricação de fios e fabricam fios para tecelagem. Tecem e beneficiam produtos têxteis (tinturaria, estamparia e acabamento final). Controlam a qualidade da produção e expedem produtos têxteis. Realizam manutenção produtiva em máquinas têxteis. |
Trabalhadores polivalentes do curtimento de couros e peles 762005 - Trabalhador polivalente do curtimento de couros e peles |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Trabalham em várias etapas do processamento de peles e couros, desde a preparação até o acabamento. Preparam couros, peles e insumos auxiliares de curtimento. Operam máquinas e equipamentos da transformação de peles em couro. Organizam o local de trabalho, realizam tarefas auxiliares no curtimento e dão acabamento em couros. Controlam o processo de produção conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, meio ambiente e saúde. Realizam manutenção produtiva dos equipamentos. |
Trabalhadores do curtimento de couros e peles 762205 - Curtidor (couros e peles) 762210 - Classificador de couros 762215 - Enxugador de couros 762220 - Rebaixador de couros |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Controlam parâmetros físico-químicos e operam o processo de curtimento de peles e couros. Classificam couros (flor e raspa) e operam máquinas para enxugamento e rebaixamento de peles e couros. Trabalham seguindo normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde |
Profissionais polivalentes da confecção de roupas 763005 - Alfaiate 763010 - Costureira de peças sob encomenda 763015- Costureira de reparação de roupas 763020 - Costureiro de roupa de couro e pele |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Projetam e modelam confecções de roupas sob encomenda; confeccionam peças-piloto; preparam peças e costuram roupas em tecidos, couros e peles; preparam produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques; realizam manutenção produtiva. Atuam em todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição. |
Trabalhadores de acabamento de calçados 764305 - Acabador de calçados |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Colocam solados, fixam saltos e palmilham calçados, limpam e lustram calçados. Revisam numeração, tonalidade, costuras e colagem de calçados, registrando ocorrências de falhas e defeitos. Preparam calçados para expedição. |
Trabalhadores do acabamento gráfico 766305 - Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas) 766310 - Impressor de corte e vinco 766315 - Operador de acabamento (indústria gráfica) 766320 - Operador de guilhotina (corte de papel) 766325 - Preparador de matrizes de corte e vinco |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Planejam a execução do serviço, ajustam e operam máquinas de acabamento gráfico e editorial. Preparam matrizes de corte e vinco, fazem gravações a máquina (hot-stamping) e realizam manutenção produtiva dos equipamentos. Trabalham em conformidade a estritas normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. |
Marceneiros e afins 771105 - Marceneiro 771110 - Modelador de madeira 771115 - Maquetista na marcenaria 771120 - Tanoiero |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. |
Motorista de Ônibus Urbanos, Metropolitanos e Rodoviários 782405- Motorista de ônibus rodoviário 782410 - Motorista de ônibus urbano 782415 - Motorista de trólebus |
Condutor de Transporte de Passageiros - Categoria D - Idade mínima de 02 anos na Categoria B; Condutor de Transporte de Cargas - Categoria C - Estar habilitado há 01 ano na Categoria B; |
Programa realizado em parceria entre entidade qualificadora e escolas especializadas autorizadas a formar motoristas conforme Resolução 168/2004 Contran (DENATRAN). Máximo de 10 meses - Total de 800 horas. |
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação. |
Motorista de Veículos de Carga em Geral 782505 - Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) 782510 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) 782515 - Motorista operacional de guincho |
Condutor de Transporte de Passageiros - Categoria D - Idade mínima de 02 anos na Categoria B; Condutor de Transporte de Cargas - Categoria C - Estar habilitado há 01 ano na Categoria B; |
Programa realizado em parceria entre entidade qualificadora e escolas especializadas autorizadas a formar motoristas conforme Resolução 168/2004 Contran (DENATRAN). Máximo de 10 meses - Total de 800 horas. |
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação. |
Trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias 783205 - Carregador (aeronaves) 783210 - Carregador (armazém) 783215 - Carregador (veículos de transportes terrestres) 783220 - Estivador 783225 - Ajudante de motorista |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas; estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de marcadorias. |
Trabalhadores de embalagem e de etiquetagem 784105 - Embalador, a mão 784110 - Embalador, a máquina 784115 - Operador de máquina de etiquetar |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Preparam máquinas e local de trabalho para empacotar e envasar; embalam produtos e acessórios; enfardam produtos, separando, conferindo, pesando e prensando produtos; realizam pequenos reparos em máquinas, identificando falhas, regulando-as, substituindo pequenas peças e testando seu funcionamento. |
784120 - Operador de máquina de envasar líquidos 784125 - Operador de prensa de enfardamento |
18 a 24 anos |
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Alimentadores de linhas de produção 784205 - Alimentador de linha de produção |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento. |
Trabalhadores na fabricação e conservação de alimentos 841408- Cozinhador (conservação de alimentos) 841416 - Cozinhador de carnes 841420 - Cozinhador de frutas e legumes 841428 - Cozinhador de pescado 841432 - Desidratador de alimentos 841440 - Esterilizador de alimentos 841444 - Hidrogenador de óleos e gorduras 841448 - Lagareiro 841456 - Operador de câmaras frias 841460 - Operador de preparação de grãos vegetais (óleos e gordura) 841464 - Prensador de frutas (exceto oleaginosas) 841468 - Prensador de rações 841472 - Refinador de óleo e gordura 841476 - Trabalhador de fabricação de margarina 841484 - Trabalhador de preparação de pescados (limpeza) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Preparam alimentos e cozem produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operam câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Prensam frutas e grãos, extraem óleos e farelos vegetais, refinam óleos e gorduras e preparam rações. Fabricam manteiga e margarina. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Operadores de equipamentos na fabricação de pães, massas alimentícias, doces, chocolates e achocolatados 841805 Operador de forno (fabricação de pães, biscoitos e similares) 841810 Operador de máquinas de fabricação de doces, salgados e massas alimentícias 841815 Operador de máquinas de fabricação de chocolates e achocolatados |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Produzem massas alimentícias, doces, salgados, achocolatados e chocolates. Preparam massas alimentícias e recheios e controlam processos e linhas de produção. Efetuam testes e inspeções em produtos e embalagens. Preparam utensílios, máquinas e equipamentos para produção e realizam manutenção produtiva das máquinas e equipamentos. Trabalham seguindo normas de higiene, segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental. |
Padeiros, confeiteiros e afins 848305 Padeiro 848310 Confeiteiro 848315 Masseiro (massas alimentícias) 848325 Trabalhador de fabricação de sorvete |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Operadores de instalações de refrigeração e ar-condicionado 862505 Operador de instalação de refrigeração 862510 Operador de refrigeração com amônia 862515 Operador de instalação de ar-condicionado |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Operam sistemas de ar - condicionado, acionando motores, ventiladores, chillers para resfriamento de líquidos, fancoil para climatização de ambientes, dispositivos de controle pneumático e eletroeletrônico e condicionadores de ar. Operam sistemas de refrigeração convencional e de refrigeração com amônia. Controlam o funcionamento dos sistemas de refrigeração e ar - condicionado e realizam manutenção preventiva básica nesses sistemas. Utilizam equipamentos de comunicação, registram ocorrências operacionais e preenchem relatórios de rotina. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Mecânicos de Manutenção de Bombas, Motores, Compressores e equipamentos de Transmissão 911105 - Mecânico de manutenção de bomba injetora (exceto de veículos automotores) 911110 - Mecânico de manutenção de bombas 911115 - Mecânico de manutenção de compressores de ar 911120 Mecânico de manutenção de motores Diesel (Exceto de veículos automotores) 911125 - Mecânico de manutenção de redutores 911130 - Mecânico de manutenção de turbinas (exceto aeronaves) 911135 - Mecânico de manutenção de turbocompressores |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo normas de segurança. |
Mecânicos de manutenção de máquinas industriais 911305 - Mecânico de manutenção de máquinas, em geral 911310 - Mecânico de manutenção de máquinas gráficas 9113-5 - Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira) 911320 - Mecânico de manutenção de máquinas têxteis 911325 - Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo normas de segurança. |
Mecânicos de manutenção de veículos automotores 914405 - Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares 914410- Mecânico de manutenção de empilhadeiras e outros veículos de cargas leves 914415 - Mecânico de manutenção de motocicletas 914420 - Mecânico de manutenção de tratores 914425 - Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. |
Restauradores de instrumentos musicais 915205 Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas) 915210 Reparador de instrumentos musicais 915215 Luthier (restauração de cordas arcadas) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir ferramentas. |
Mecânicos de manutenção de bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica 919305 Mecânico de manutenção de aparelhos esportivos e de ginástica 919310 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares 919315 Montador de bicicletas |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Orçam serviços de manutenção de bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica, estimando custos, relacionando defeitos, avaliando peças para soldagem, listando máquinas e equipamentos, especificando materiais e tipo de mão de obra e requisitando peças necessárias aos serviços. Efetuam revisões gerais em bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica. Desmontam e montam bicicletas e equipamentos esportivos e de ginástica. Realizam manutenções em bicicletas e em equipamentos esportivos e de ginástica. Recuperam peças de equipamentos esportivos e de ginástica. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
Eletricistas de manutenção eletroeletrônica 951105 Eletricista de manutenção eletroeletrônica |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960 horas e Máximo -1600 horas Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
RELAÇÃO DE CURSOS OFERTADOS PELOS SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM Caso as atividades contemplem aquelas dispostas na lista TIP, deve-se especificar que não serão realizadas por menores, ou que serão feitas em condições laboratoriais. |
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Grande grupo/Família / Códigos CBO |
Perfil do Aprendiz |
Carga Horária Total do Programa |
Perfil de formação profissional (Descrição CBO) |
Aprendizagem em Eletrotécnica Básica (SESCOOP) 313105 - Eletrotécnico |
18 a 24 anos |
1000 horas |
Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de processos, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manutenção. |
Aprendizagem em Processos de Transformação na Indústria de Alimentos (SESCOOP) 325205 - Técnico de alimentos |
18 a 24 anos |
1000 horas |
Auxiliar nas atividades da produção, controle de produção, laboratório, manutenção e almoxarifado, preenchendo documentos relativos ao processo industrial e seguindo leis, normas, procedimentos específicos, de saúde alimentar, de qualidade, de segurança do trabalho e de meio ambiente. |
391125 - Assistente de logística de transporte. (SEST SENAT) |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Atuam como auxiliar na execução de operações dos processos logísticos, auxiliando, a logística de transporte e armazenagem de diversos produtos e mercadorias, atendendo a suprimento, produção, distribuição de bens e serviços, em conformidade com as normas de saúde, higiene, meio ambiente e segurança e legislação vigente. |
Aprendizagem em Auxiliar Administrativo e Financeiro (SENAR) 411005 - Auxiliar de escritório em geral 411010 - Assistente administrativo |
14 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; auxiliam na organização de documentos e arquivos. |
(SEST SENAT) 411010 - Assistente administrativo 411010 - Assistente administrativo em transportes De cargas; De passageiros |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, auxiliam na execução de rotinas administrativas e financeiras do setor de transporte de cargas, preparam relatórios , formulários e planilhas; organizam documentos e correspondências; acompanham processos administrativos do setor de transporte de cargas; seguindo normas técnicas, ambientais, da qualidade, de segurança e saúde no trabalho. |
Programa Aprendiz Cooperativo - Auxiliar Administrativo (SESCOOP) 411005 - Auxiliar de escritório em geral 411010 - Assistente administrativo 411015 - Atendente judiciário 411020 - Auxiliar de judiciário 411025 - Auxiliar de cartório 411030 - Auxiliar pessoal 411035 - Auxiliar de estatística 411040 - Auxiliar de seguros 411045 - Auxiliar de serviços de importação e exportação |
14 a 24 anos |
1000 horas |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. |
414105 - Auxiliar de almoxarifado (SEST SENAT) |
14 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. |
Aprendizagem em Auxiliar de Vendas (SESCOOP) 521110 - Vendedor de comércio varejista |
14 a 24 anos |
2070 horas |
Realizam atividades na cooperativa de consumo, atendimento à clientes, fornecem informações sobre produtos e serviços, manuseio de documentos internos, elaboração de dados, suporte para os gestores, separação e entrega de malotes. |
Aprendizagem em Serviços de Supermercado (SESCOOP) 521125 - Arrumador, operador e repositor de supermercado |
14 a 24 anos - preferência de 14 a 18 anos |
1000 horas |
Auxiliar nas atividades gerais de um supermercado, considerando os setores de panificação e confeitaria, bazar, hortifruti e açougue. |
Aprendizagem em Transportes (SEST SENAT) 511205 - Cobrador de transportes coletivos 511210 - Despachante de transportes coletivos |
18 a 24 anos |
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas Prática: > = 400 horas e < = 880 horas |
Programa de Formação Inicial de Cobrador e Despachante de transportes coletivos. Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como , condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores. |
Aprendizagem em Jardineiro (SENAR) 622010 - Jardineiro |
18 a 24 anos |
Modelo A - 1000 horas (480 teóricas + 520 práticas) |
Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais, realizam tratos culturais além de preparar o solo para plantio. |
Aprendizagem na Produção de Mudas e Sementes (SENAR) 622015 - Trabalhador na produção de mudas e sementes |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Manejam recursos naturais. Produzem mudas, realizam manutenção e manipulam plantas medicinais. Prestam serviços de plantio e manutenção de mudas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. |
Aprendizagem na Cultura de Gramíneas (SENAR) 6221 - Trabalhadores agrícolas na cultura de gramíneas |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Plantam e colhem gramíneas. Preparam sementes, mudas e insumos, condicionando o solo para tratamento de cultura. Realizam atividades de armazenamento e beneficiamento da colheita, como moagem, secagem e classificação dos grãos. |
Aprendizagem na Cultura de Cana de Açúcar (SENAR) 622110 - Trabalhador na cultura de cana de açúcar |
18 a 24 anos |
Modelo A ou C - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Plantam, executam tratos culturais e colhem gramíneas. Preparam mudas e insumos condicionando o solo para tratamento da cultura. Executam a operação e a manutenção de máquinas |
Aprendizagem na Olericultura (talos, folhas e flores) (SENAR) 622320 - Trabalhador na olericultura (talos, folhas e flores) |
18 a 24 anos |
Modelo A -960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Produzem mudas e sementes, preparam o solo para plantio, irrigam o solo, adubam e aplicam agrotóxicos nas covas, mudas e sementes. Manejam áreas de cultivo, colhem, embalam, armazenam e comercializam os produtos. |
Aprendizagem em Fruticultura (SENAR) 6225 - Trabalhadores agrícolas na fruticultura |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Realizam tratos culturais em fruticultura; preparam solo e plantam espécies frutíferas; produzem mudas e sementes. Colhem, beneficiam e acondicionam frutas e frutos. Auxiliam na irrigação das plantações. |
Aprendizagem em Café e Árvores Frutíferas (SENAR) 622505 - Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas 622610 - Trabalhador da cultura do café |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Produzem e plantam mudas; realizam tratos culturais integrados; colhem e beneficiam frutos. Organizam instalações e equipamentos agrícolas e preparam o solo para o plantio. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. |
Aprendizagem na Cultura de Cacau (SENAR) 622605 - Trabalhador da cultura de cacau |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Produzem e plantam mudas; realizam tratos culturais integrados; colhem e beneficiam frutos. Organizam instalações e equipamentos agrícolas e preparam o solo para o plantio. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. |
Aprendizagem na Produção de Soja e Milho (SENAR) 622730 - Trabalhador na cultura de soja |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Plantam e colhem grãos de plantas oleaginosas. Utilizam insumos, condicionando o solo para o tratamento de cultura. Realizam atividades de armazenamento e beneficiamento da colheita, secagem e classificação dos grãos. |
Aprendizagem na cultura do dendê (SENAR) 622720 - Trabalhador na cultura do dendê |
18 a 24 anos |
Modelo A e C - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Produzem mudas e sementes, preparam o solo e realizam o plantio, fazem os tratos culturais após a roçagem manual e mecanizada, colhem os cachos de Dendê para processo agroindustrial dos frutos. |
Aprendizagem na Pecuária (SENAR) 623110 - Trabalhador da pecuária (bovinos de corte) |
18 a 24 anos |
Modelo A - 800 horas (400 teóricas + 400 práticas) |
Alimentam e manejam bovinos, cuidam da saúde do animal e auxiliam na reprodução assistida de animais. Realizam tratos culturais em pastagens, forrageiras e outras plantações para ração animal. |
Aprendizagem na avicultura de postura de corte (SENAR) 623305 - Trabalhador da avicultura de corte 623310 - Trabalhador da avicultura de postura |
18 a 24 anos |
Modelo A - 800 horas (400 teóricas + 400 práticas) |
Preparam e higienizam instalações e equipamentos utilizados na criação; selecionam, manejam aves e controlam sua sanidade; classificam e incubam ovos e realizam pequenas manutenções em instalações e equipamentos de aviário. |
Aprendizagem em Silvicultura (SENAR) 632015 - Viveirista florestal - Produtor de mudas (florestas) 6321 - Extrativistas e reflorestadores de espécies produtoras de madeira |
18 a 24 anos |
Modelo A - 1000 horas (400 teóricas + 600 práticas) |
Produzem mudas, realizam manutenção de plantas a partir do conhecimento dos mecanismos de desenvolvimento das plantas, sua nutrição e as diferenças entre as espécies florestais. Controlam pragas e realizam tratos culturais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. |
Aprendizagem em Mecanização Agrícola (SENAR) 6410 - Trabalhadores da mecanização agrícola |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam no planejamento das atividades. Atuam no manejo dos solos, das sementes, plantio direto , semeadura, colheita, aplicação de adubos e defensivos agrícolas. |
Aprendizagem em Eletricista Rural 715610 - Eletricista de instalações (edifícios) 715615 - Eletricista de instalações |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos agroindustriais, comerciais e de serviços. |
Aprendizagem de Assistente para Manufatura de Calçados (SESCOOP) 7640- Trabalhadores polivalentes da confecção de calçados |
18 a 24 anos |
1000 horas |
Atuam em todas as etapas da produção de calçados, desde a preparação do corte até a expedição. Preparam materiais, cortam e preparam peças e solados; pespontam peças, montam realizam, acabamentos e preparam a expedição de calçados, seguindo normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. |
(SEST SENAT) 7824 - Motorista de Transportes de Passageiros 782405 - Motorista de ônibus rodoviário 782410 - Motorista de ônibus urbano |
Estar habilitado na Categoria D e possuir, no mínimo, 02 anos de habilitação na Categoria B. |
800h Teoria 400h + 400h de prática |
Conduzem e vistoriam ônibus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus. |
(SEST SENAT) 782510 - Motorista de Transporte de Cargas Motorista de caminhão Motorista de caminhão leve |
Estar habilitado na Categoria C e possuir e possuir, no mínimo, 02 anos de habilitação na Categoria B. |
800h Teoria 400h + 400h de prática |
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; Movimentam cargas volumosas e pesadas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança |
Aprendizagem em Processamento de Leite e Derivados (SESCOOP) 8415 - Trabalhadores na pasteurização do leite e na fabricação de laticínios e afins |
18 a 24 anos |
1000 horas |
Recepcionam e analisam o leite, interpretando cronogramas de coleta de amostras, coletando amostras para análise laboratorial, interpretando resultados das análises, definindo proporções de misturas de agentes químicos, divulgando resultados de análises para setores de produção. Controlam variáveis do processo de pasteurização (pressão, temperatura, teor de gordura e outras). Pasteurizam, desnatam e esterilizam o leite. Realizam procedimentos de sanitalização. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Aprendizagem no Tratamento do Leite e na Fabricação de Laticínios e Afins (SENAR) 841505 - Trabalhador de tratamento do leite e na fabricação de laticínios e afins |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas) |
Recepcionam e analisam o leite, coletando amostras para análise, divulgando resultados para setores de produção. Controlam o processo de pasteurização (pressão, temperatura, teor de gordura e outros). Pasteurizam, desnatam e esterilizam o leite. Realizam o processo de sanitização. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança higiene e prevenção ambiental. |
Aprendizagem em Magarefes e Afins (SENAR) 8485 - Magarefes e afins |
18 a 24 anos |
Modelo A - 960 horas (480 teóricas + 480 práticas |
Abatem bovinos, caprinos, ovinos, suínos e aves, controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carnes para a comercialização, tratam vísceras. Realizam tratamentos especiais em carnes, acondicionam em embalagens individuais manualmente ou com auxilio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
Aprendizagem em Processamento de Carnes e Derivados (SESCOOP) 8485 - Magarefes e afins 848505 - Abatedor 848510 - Açougueiro 848515 - Desossador 848520 - Magarefe 848525 - Retalhador de carnes |
18 a 24 anos |
1000 horas |
Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
914425 - Mecânico de Veículos Automotores a Diesel (SEST SENAT) |
18 a 24 anos |
Mínimo - 960h e Máximo -1600h Teoria: > = 480 horas e < = 800 horas Prática: > = 480 horas e < = 1120 horas |
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenção de motores diesel, sistemas e partes de veículos automotores pesados; substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, seguindo normas técnicas, ambientais, da qualidade e de segurança e saúde no trabalho. |
RELAÇÃO DE ARCOS OCUPACIONAIS Caso as atividades contemplem aquelas dispostas na lista TIP, a entidade deve especificar que não serão realizadas por menores, ou que serão feitas em condições laboratoriais. |
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ARCOS OCUPACIONAIS |
OCUPAÇÕES |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA |
CÓDIGO CBO |
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Administração |
Arquivista/arquivador Almoxarife Auxiliar de escritório/administrativo Contínuo/Office-boy/Office-girl |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
4151-05 4141-05 4110-05 4122-05 |
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Agro-extrativista (18 a 24 anos) |
Criador de pequenos animais (apicultura ou avicultura de corte ou avicultura de postura) Trabalhador em Cultivo regional (fruticultura, olericultura) Extrativista florestal de produtos regionais (madeira; alimentos silvestres; fibras, ceras e óleos; gomas e resinas) Artesão regional (cerâmica, bordados, madeira, palha e materiais orgânicos) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
6234-10/6233-05/6233-10 6225/6223 6321/6324/ 6323/6322 7521-05/7523-10/7682-05/ 8332-05 |
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Alimentação (18 a 24 anos) |
Chapista Repositor de mercadorias (em supermercados) Cozinheiro auxiliar Vendedor ambulante (alimentação) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
5134-35 5211-25 5132-05 3541-30 |
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Arte e Cultura I |
DJ/MC Assistente de coreografia ( a alterar) Animador de eventos culturais Assistente de produção |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
Sem CBO 2628-05 3763-05/37 63-10 Sem CBO |
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Arte e Cultura II (18 a 24 anos) |
Revelador de filmes fotográficos Fotografo social Operador de câmara de vídeo (cameraman) Finalizador de vídeo |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7664-10/7664-15 2618-15 3721-15 3744-15 |
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Construção e Reparos I (Revestimentos) (18 a 24 anos) |
Ladrilheiro Pintor Gesseiro Trabalhador da manutenção de edificações (revestimentos) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7165-10 7233-10/7166-10 7164-05 9914-05 |
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Construção e Reparos II (Instalações) (18 a 24 anos) |
a) Eletricista Predial b) Instalador-reparador de linhas e equipamentos de telecomunicações c) Instalador de sistemas eletrônicos de segurança d) Trabalhador da manutenção de edificações (instalações elétricas e de telecomunicações) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7156-10 7313-20 9513-05 9914-05 |
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Educação |
Monitor de recreação Reforço escolar Contador de histórias Auxiliar administrativo (escolas/bibliotecas) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
3714-10 3341 2625-05 4110-10 |
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Gráfica (18 a 24 anos) |
Guilhotineiro - na indústria gráfica Encadernador Impressor (serigrafia) Operador de acabamento (indústria gráfica) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7663-20 7687-05 7662-05 7663-15 |
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Gestão Pública e 3º Setor (18 a 24 anos) |
Auxiliar administrativo Coletor de dados em pesquisas Agente de projetos Sociais Agente comunitário |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
4110-10 4241-05 Sem CBO Sem CBO |
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Joalheria (18 a 24 anos) |
Joalheiro na confecção de bijuterias e joias de fantasia Joalheiro (reparações) Gravador (joalheria e ourivesaria) Vendedor de comércio varejista (joias, bijuterias e adereços) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7510-10 7510-15 7511-15 5211-10 |
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Madeira e Móveis (18 a 24 anos) |
Marceneiro Reformador de móveis Vendedor lojista (móveis) Auxiliar de desenhista de móveis |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7711-05 7652-35 5211-10 Sem CBO |
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Metalmecânica (18 a 24 anos) |
Serralheiro Funileiro industrial Assistente de vendas (automóveis e autopeças) Auxiliar de promoção de vendas - administrativo (lojas de automóveis e autopeças) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7244-40 7244-35 3541-25 4110-05 |
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Pesca/piscicultura (18 a 24 anos) |
Pescador artesanal (pescado de água doce e salgada) Auxiliar de piscicultor Trabalhador no beneficiamento do pescado (limpeza, salgador, defumador e subprodutos dos peixes) Vendedor de pescado - Peixeiro (comércio varejista) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
a) 6311-05/6310-20 b) 6313-25 c) 8414-84/8481-10/ 8481-05 d) 1414-10 |
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Saúde (14 a 24 anos) |
Atendente de laboratório de análises clínicas Recepcionista de consultório médico ou dentário Atendente de farmácia-balconista Auxiliar de administração (hospitais e clínicas) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
Sem CBO 4221-10 5211-30 4110-05 |
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Serviços Pessoais (18 a 24 anos) |
Cabeleireiro escovista Manicure/pedicure Maquiador Depilador |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
5161-10 5161-20/5161-40 5161-25 Sem CBO |
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Setor Bancário Adolescente Serviços Administrativos (14 a 18 anos) |
Escriturário de Banco Contínuo Auxiliar de Escritório |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
4122-05 4132-25 4110-05 |
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Setor Bancário - Jovem Serviços Bancários (18 a 24 anos) |
Atendente de Agência Escriturário de Banco Contínuo Caixa de Banco |
Mínimo - 1656 horas e Máximo - 2760 horas Teoria: > = 828 horas e < = 1308 horas Prática: > = 828 horas e < = 1932 horas |
4132-05 4132-25 4122-05 4132-10 |
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Setor Bancário - Jovem Serviços Administrativos (18 a 24 anos) |
Contínuo Auxiliar de Escritório Operador de Telemarketing Agente de Microcrédito |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
4122-05 4110-05 4223-05 4110-50 |
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Telemática (18 a 24 anos) |
Operador de Microcomputador Operador de Telemarketing (vendas) Helpdesk (assistência) Assistente de vendas (informática e celulares) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
4121-10 4223-10 3172-10 3541-25 |
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Transporte (18 a 24 anos) |
Cobrador Ajudante de motorista (entregador) Assistente administrativo (transporte) Despachante de transportes coletivos |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
5112-15 7832-25 4110-10 5112-10 |
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Turismo e Hospitalidade (18 a 24 anos) |
Cumim (auxiliar de garçom) Recepcionista Guia de turismo (Local) Organizador de evento |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
5134-15 4221-05 5114-05 3548-20 |
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Vestuário (18 a 24 anos) |
Costureiro Reformadora de roupas Montador de artefatos de couro Vendedor de comércio varejista (vestuário) |
Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas |
7632-10 7630-15 7653-15 5211-10 |
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Programa de Aprendizagem de nível Médio Técnico |
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Curso com três módulos, cada módulo com 400 horas de teoria e 400 horas de prática, utilizando a jornada de 8 horas. |
Jornada de 8 horas diárias sendo 4 na entidade e 4 na empresa/instituição, cinco dias por semana. |
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Semanal - 40 horas, sendo 20 na entidade e 20 na empresa/instituição. |
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Mensal - 160 horas, sendo 80 na entidade e 80 na empresa/instituição. |
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A definição da carga horária total do programa de aprendizagem será definida de acordo com o número de módulos que o aluno frequentar durante o contrato de trabalho de aprendizagem, que não excederá dois anos de duração. Observar que o aprendiz necessita estar regularmente matriculado na entidade para poder participar do Programa. |
Contrato iniciando no Módulo I - 1200 de Teoria, 1200h de Prática, totalizando 2400h; |
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Contrato iniciando no Módulo II - 800 de Teoria e 800h de Prática, totalizando 1600 h; |
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Contrato Iniciando no Módulo III - 400 h Teoria e 400 h Prática, totalizando 800 horas - limite do Programa. |
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Referencias de Qualidade para Desenvolvimento e Validação dos Cursos de Aprendizagem à Distância
1. A Concepção de aprendizagem técnico-profissional metódica e o desenho curricular dos cursos ofertados deverá seguir o estabelecido nesta Portaria, respeitando as diretrizes curriculares nacionais da educação profissional e tecnológica e os documentos de referência da Instituição Formadora;
2. Os projetos dos cursos deverão conter: a proposta pedagógica do curso, a descrição das soluções tecnológicas de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, a descrição dos conteúdos e as mídias a serem utilizadas, a descrição dos processos da gestão do conhecimento com a definição das atribuições de cada função envolvida (Gestores, Coordenadores, Professores, Tutores e outros)
3. Os recursos pedagógicos e tecnológicos a serem utilizados em cada curso devem garantir os princípios da interatividade e da interação entre professores, tutores e aprendizes, de acordo com as condições técnicas locais.
4. A proposta pedagógica devera estabelecer os objetivos gerais e específicos de curso, as técnicas didático-pedagógica a serem utilizadas, os mecanismos de interação entre aprendizes, tutores e professores ao longo do curso, os critérios de avaliação do aprendiz e também deve prever a utilização de documentos operacionais como Guia Geral do Curso, Plano de Tutoria (definido em especial o modelo de tutoria a ser utilizado), Manual do Aprendiz e o Plano de Estudos Sugerido;
5. O projeto do curso deve quantificar o número de professores e tutores/hora disponíveis para os atendimentos requeridos pelos aprendizes e quantificar a relação tutor/aprendiz, e ou turma;
6. Os materiais didáticos utilizados deverão ser adequados aos conteúdos do curso e recorrer a um conjunto de mídias compatíveis com a proposta pedagógica apresentada, bom como ao contexto socieconômico que vivencia o público atendido, contendo a bibliografia que possa ser consultada como apoio e pesquisa pelo aprendiz;
7. Os profissionais da entidade quafilicadora (instituição formadora), deverão ter a formação requerida para ministrar os conteúdos da área especifica do curso e estarem habilitados para utilizar os instrumentos pedagógicos e tecnológicos.
8. As soluções tecnológicas de apoio ao processo de ensinoaprendizagem a serem utilizadas devem permitir que todos os envolvidos na gestão realizem o acompanhamento e a avaliação das técnicas didático-pedagógicas, dos recursos didáticos e dos mecanismo de interação e interatividade, conforme proposto no projeto pedagógico, com o objetivo de aperfeiçoar todo o processo de gestão dos cursos;
9. O projeto pedagógico do curso deve prever avaliações, elaboradas pelas próprias entidades (instituições formadoras), com controle de participação online e momentos presenciais, de acordo com a complexidade do curso, zelando pela confiabilidade e credibilidade na certificação do aprendiz.
10. A entidade proponente do curso de aprendizagem à distância deverá indicar os polos regionais/estaduais de apoio aos aprendizes, descrevendo sua estrutura e recursos tecnológicos que serão disponibilizados pela entidade, de forma a garantir o perfeito andamento do programa de aprendizagem. Para atender estes critérios, a entidade poderá atuar em parcerias com outras instituições, no local da aprendizagem.
11. A entidade que pretende realizar aprendizagem a distancia deve ter, pelo menos, um programa de aprendizagem na modalidade presencial, devidamente validado pelo Ministério do Trabalho.
12. O processo de validação e acompanhamento, implica na obrigatoriedade do envio de senhas de acesso à plataforma da entidade, tanto para a SPPE, como para a Auditoria local com perfil que permita o monitoramento do programa.
13. A entidade deve disponibilizar na plataforma o calendário de atividades que serão realizadas para acompanhamento dos órgãos fiscalizadores; também deve estar disponível a qualquer tempo relatório com descrição detalhada de acesso dos aprendizes.
14. Os conteúdos devem ser disponibilizados, de forma gradual, para que a aprendizagem teórica, seja contínua, até o encerramento do contrato de aprendizagem.
15. Necessariamente, a entidade deve informar quais serão os municípios atendidos pelo programa.
16. Durante o processo de análise, deve-se verificar as atividades econômicas em expansão no município e se já existem entidades qualificadoras com cursos presenciais validados que possam suprir essa necessidade.
17. É obrigatória a inscrição do programa de aprendizagem, no CMDCA do município, onde será realizada a aprendizagem, para o público menor de 18 anos.
18. Quando o número de aprendizes atendidos pelos programas de aprendizagem, na modalidade à distância, for superior a 25 (vinte e cinco) por turma, a SRTE será previamente consultada para verificação da conveniência e oportunidade de implementação de turmas presenciais.