Publicado no DOM - João Pessoa em 29 jun 2013
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos II, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelo artigo 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:
“Art. 2º-B. Os sujeitos passivos ficam obrigados, nos termos de ato da Diretoria de Fiscalização, a exibir adesivo alusivo à obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, conforme o modelo do Anexo V desta Portaria.
§ 1º O ato da Diretoria de Fiscalização especificará as atividades sujeitas à obrigatoriedade fixada no caput deste artigo.
§ 2º O dever de exibição abrange todos os estabelecimentos do sujeito passivo obrigados à emissão de documentos fiscais, nos termos da legislação tributária.
§ 3º Os adesivos serão disponibilizados pela SEREM ou adquiridos em estabelecimentos previamente credenciados."
Art. 2º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo V, conforme modelo anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria de Meio Ambiente do Município, com fulcro no inciso III do caput e § único, ambos do artigo 176 do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar nº 29 de agosto de 2002, considerando o insucesso nas tentativas de promover a ciência pelas vias ordinárias, TORNA PÚBLICO QUE considerar-se-ão cientes, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente Edital, os responsáveis abaixo relacionados para efetuar pagamento da multa imposta ou apresentar defesa/recurso no prazo de 20 (vinte dias):
Nº do Processo |
Número do Auto de Infração |
Nome |
Endereço |
Situação |
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2013/060706 |
2013/5097 |
TCL - TAMBAÚ CONSERVAÇÃO LTDA. |
AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 415, SALA 103 -TAMBAÚ, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
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2013/060667 |
2013/5092 |
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. |
AV. MAXIMIANO FIGUEIREDO, 41, CENTRO, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
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2013/060659 |
2013/5087 |
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. |
AV. MAXIMIANO FIGUEREDO, 41, CENTRO, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
|
RGA - CONSTRUTORA LTDA • ME |
RUA ANTONIO BENTO PAIVA, S/N - QUADRA 246, LOTE 407 - DISTRITO INDUSTRIAL MANGABEIRA, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
|||
2013/060684 |
2013/5087 |
||||
2013/060673 |
2013/5089 |
RGA - CONSTRUTORA LTDA - ME |
RUA ANTONIO BENTO PAIVA, S/N - QUADRA 246, LOTE 407 - DISTRITO INDUSTRIAL MANGABEIRA, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
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2013/060622 |
2013/5091 |
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA |
AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1336, SALA B, TORRE, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
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2013/060631 |
2013/5091 |
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA |
AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1336, SALA B, TORRE, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |
|
2013 060692 |
2013/5096 |
TCL - TAMBAÚ CONSERVAÇÃO LTDA |
AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 415, SALA 103 - TAMBAÚ, JOÃO PESSOA, PB |
ATIVO |