Portaria SEREM Nº 27 DE 20/06/2013


 Publicado no DOM - João Pessoa em 29 jun 2013

Monitor de Publicações

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos II, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelo artigo 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

“Art. 2º-B. Os sujeitos passivos ficam obrigados, nos termos de ato da Diretoria de Fiscalização, a exibir adesivo alusivo à obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, conforme o modelo do Anexo V desta Portaria.

§ 1º O ato da Diretoria de Fiscalização especificará as atividades sujeitas à obrigatoriedade fixada no caput deste artigo.

§ 2º O dever de exibição abrange todos os estabelecimentos do sujeito passivo obrigados à emissão de documentos fiscais, nos termos da legislação tributária.

§ 3º Os adesivos serão disponibilizados pela SEREM ou adquiridos em estabelecimentos previamente credenciados."

Art. 2º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo V, conforme modelo anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A Secretaria de Meio Ambiente do Município, com fulcro no inciso III do caput e § único, ambos do artigo 176 do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar nº 29 de agosto de 2002, considerando o insucesso nas tentativas de promover a ciência pelas vias ordinárias, TORNA PÚBLICO QUE considerar-se-ão cientes, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente Edital, os responsáveis abaixo relacionados para efetuar pagamento da multa imposta ou apresentar defesa/recurso no prazo de 20 (vinte dias):

Nº do Processo

Número do Auto de Infração

Nome

Endereço

Situação

 

2013/060706

2013/5097

TCL - TAMBAÚ CONSERVAÇÃO LTDA.

AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 415, SALA 103 -TAMBAÚ, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013/060667

2013/5092

CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA.

AV. MAXIMIANO FIGUEIREDO, 41, CENTRO, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013/060659

2013/5087

CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA.

AV. MAXIMIANO FIGUEREDO, 41, CENTRO, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

RGA - CONSTRUTORA LTDA • ME

RUA ANTONIO BENTO PAIVA, S/N - QUADRA 246, LOTE 407 - DISTRITO INDUSTRIAL MANGABEIRA, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013/060684

2013/5087

 

2013/060673

2013/5089

RGA - CONSTRUTORA LTDA - ME

RUA ANTONIO BENTO PAIVA, S/N - QUADRA 246, LOTE 407 - DISTRITO INDUSTRIAL MANGABEIRA, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013/060622

2013/5091

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA

AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1336, SALA B, TORRE, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013/060631

2013/5091

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA

AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1336, SALA B, TORRE, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO

 

2013 060692

2013/5096

TCL - TAMBAÚ CONSERVAÇÃO LTDA

AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 415, SALA 103 - TAMBAÚ, JOÃO PESSOA, PB

ATIVO