Publicado no DOE - RS em 8 jul 2013
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31.03.1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.136, de 30.11.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO Nº 094 - No art. 22, é dada nova redação à alínea “b” do § 2º, conforme segue:
“b) efetue o pagamento integral do imposto devido:
1. até 28 de junho de 2013;
2. até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea “a” seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."
ALTERAÇÃO Nº 095 - No art. 23, é dada nova redação à alínea “b” do § 2º conforme segue:
“b) efetue o pagamento integral do imposto devido:
1. até 28 de junho de 2013;
2. até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea “a” seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.