Publicado no DOE - MG em 11 jul 2013
Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso Vii do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 10. .....
Parágrafo único. Para fins do recolhimento de que trata o caput, considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima