Resolução ANAC Nº 278 DE 10/07/2013


 Publicado no DOU em 15 jul 2013


Altera dispositivos da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos X e XI do art. 8º, e pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando o que consta do processo nº 00058.039963/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos XIII e XIV e incluir o § 3º no art. 3º da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 2 a 4, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

XIII - os policiais federais ou, na sua ausência, os policiais do órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto, não estarão sujeitos à inspeção pessoal de segurança;

XIV - os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança;

§ 3º O disposto nos incisos XIII e XIV se aplica apenas aos respectivos agentes públicos em serviço no aeroporto e desde que devidamente credenciados pelo operador aeroportuário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente