Publicado no DOM - Curitiba em 17 jul 2013
Regulamenta o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.020/2013, quanto aos parâmetros construtivos relevantes.
(Revogado pelo Decreto Nº 2397 DE 19/12/2023, efeitos a partir de 03/01/2024):
O Secretário Municipal do Urbanismo no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11095/2004 quanto à responsabilidade dos profissionais habilitados na aprovação de projetos e execução de obras no Município;
Considerando a existência das Normas Técnicas e Normas Brasileiras vigentes para o dimensionamento e execução de obras, e amplo conhecimento por parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras;
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos Artigos 1º e 2º do Decreto nº 1020/2013, quanto aos parâmetros construtivos relevantes,
Resolve:
Art. 1º Os projetos submetidos à aprovação pela Secretaria Municipal do Urbanismo serão analisados em relação aos aspectos de zoneamento, uso e ocupação do solo e aos aspectos urbanísticos relevantes.
Art. 2º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes, aqueles relacionados no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 1020/2013.
Art. 3º Fazem parte integrante da presente portaria os seguintes anexos
I - Orientação para elaboração de projeto das tipologias de usos do solo;
II - Normas de apresentação de projetos;
III - Tabela de dimensões dos compartimentos;
IV - Critérios para definição de áreas de iluminação e ventilação das edificações;
Art. 4º Para projetos em trâmite, com base na legislação anteriormente vigente, fica estabelecido o prazo máximo de 180 dias para a sua aprovação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 18/2010.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de julho de 2013.
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro:
Secretário Municipal do Urbanismo
(Revogado pelo Decreto Nº 799 DE 16/06/2020):