Publicado no DOE - SP em 25 jul 2013
Altera a Portaria CAT nº 40/2003, de 25.04.2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 417 e 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-40/2003, de 25.04.2003:
"Art. 1º Nas operações realizadas com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante derivados de petróleo, exceto o gás liquefeito propano ou butano, bem como nas operações com gás natural veicular - GNV, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou o preço final sugerido pelo fabricante ou importador." (NR);
II - o parágrafo único, mantidos os seus itens:
"Parágrafo único. Inexistindo o preço indicado no "caput", deverão ser aplicados, conforme o tipo de combustível, os percentuais de margem de valor agregado constantes nas tabelas abaixo, nas hipóteses indicadas nos artigos 417 e 422-A do Regulamento do ICMS:" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 4-A ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT - 40/2003, de 25.04.2003, com a seguinte redação:
"4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV
Item |
Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00) |
% operações internas |
1 |
Gás Natural Veicular - GNV |
79,02 |
" (NR).