Portaria CAT Nº 74 DE 24/07/2013


 Publicado no DOE - SP em 25 jul 2013


Altera a Portaria CAT nº 40/2003, de 25.04.2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 417 e 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-40/2003, de 25.04.2003:

I - o "caput":

"Art. 1º Nas operações realizadas com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante derivados de petróleo, exceto o gás liquefeito propano ou butano, bem como nas operações com gás natural veicular - GNV, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou o preço final sugerido pelo fabricante ou importador." (NR);

II - o parágrafo único, mantidos os seus itens:

"Parágrafo único. Inexistindo o preço indicado no "caput", deverão ser aplicados, conforme o tipo de combustível, os percentuais de margem de valor agregado constantes nas tabelas abaixo, nas hipóteses indicadas nos artigos 417 e 422-A do Regulamento do ICMS:" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o item 4-A ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT - 40/2003, de 25.04.2003, com a seguinte redação:

"4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV

Item

Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00)

% operações internas

1

Gás Natural Veicular - GNV

79,02


" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.08.2013.