Portaria SEFAZ Nº 219 DE 29/07/2013


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2013


Altera a Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2008, que Institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, garantam a efetividade da realização da receita pública estadual;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9º-A à Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A É vedada a entrega do CTA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública