Instrução Normativa RE Nº 63 DE 02/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 5 ago 2013


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) é dada nova redação ao “caput” do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01.01.2012 a 31.12.2013 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

b) é dada nova redação à alínea “c” do item 6.1, conforme segue:

“c) crédito tributário constituído até 31.12.2013 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), previsto no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial;"

2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"1063

 

 

 

 

 

FDRH ARRECADAÇÃO CONCURSOS”


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.