Decreto Nº 18069 DE 02/08/2013


 Publicado no DOE - RO em 2 ago 2013


Incorpora ao RICMS/RO o Ajuste SINIEF 5, de 05 de abril de 2013.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Ajuste SINIEF 5, de 05 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 227-AD do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998: (Ajuste SINIEF 5/2013, efeitos a partir de 01.06.2013), a seguir:

“Art. 227-AD .....

.....

§ 4º Ato do Coordenador Geral da Receita Estadual poderá também exigir a emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual.