Publicado no DOE - RO em 15 ago 2013
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA vencidos na data que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 18142 DE 27/08/2013):
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE aos novos prazos de pagamento do IPVA e condições para fruição do desconto, no caso de pagamento em cota única, instituídos pelo Decreto nº 17.589, de 01 de março de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de agosto de 2013, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo aos veículos usados, nacionais ou estrangeiros, cujo o algarismo final da placa de identificação do veículo sejam os números 6 ou 7, que venceram nos dias 01 e 31 de julho de 2013, respectivamente, que efetuaram o pagamento do imposto até os referidos prazos e que obtiveram indevidamente o desconto previsto no artigo 30 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se somente ao valor do IPVA descontado indevidamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de agosto de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual