Publicado no DOE - SC em 2 set 2013
Revoga dispositivo do decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos no âmbito do Sistema estadual de Incentivo à Cultura, ao turismo, e ao esporte (Seitec).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 do decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
José Roberto Martins