Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 set 2013
Dispõe sobre publicidade em campo de futebol de várzea e acrescenta o inciso IX ao caput do art. 269 da Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a instalação de engenhos de publicidade na área interna dos campos de futebol de várzea.
Art. 2º O caput do art. 269 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, fica acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 269. [.....]
’IX - em imóvel destinado a campo de futebol de várzea, entendido como campo de uso público, usado para a prática de futebol amador, desde que atendidas condições a serem estabelecidas pelo Executivo."(NR)
Art. 3º O Executivo regulamentará essa lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 42/2013, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro)