Publicado no DOE - PE em 6 set 2013
(Esta Portaria perdeu seus efeitos devido a Portaria SF Nº 205 DE 18/09/2013):
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
.....
VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, na hipótese de inventário realizado ao final de cada exercício fiscal, nos termos previstos no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 09.04.2003; (NR)
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil, nos termos do item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 2003; e
(NR)
c) até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos. (AC)
.....
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS - Integral” ou “ICMS - Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
.....
III - setembro de 2012 a dezembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014. (NR)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.9.2013: (NR)
I - 31.12.2012, na hipótese da alínea “a” do inciso VI do caput; (NR)
II - setembro de 2012 a maio de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)
III - setembro de 2012 a julho de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput; (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda